


A demolição da Torre da Igreja de Barra Grande, único Patrimônio Histórico da cidade, tem preocupado os "amantes" da Barra Grande que veem nesse gesto, total descaso das autoridades.
O episódio da Igreja de Barra Grande já foi informado aos órgãos competentes e a prefeitura já foi notificada pela Promotora do Meio Ambiente, Célia Fernandes Januário, para cancelar o Alvará. O próximo passo será falar com o Bispo (em Parnaíba) e superior ao Pe. Lotário, para que a obra seja interrompida. Caso não haja um acordo, o Judiciário poderá interromper ou mandar reconstruir nos moldes anteriores.

Apesar da igreja não ser tombada, não significa dizer que não seja um patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico. Caberia ao Município, na forma do art. 30, IX, da CF, IX, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
As pessoas envolvidas, na sua maioria, sequer sabiam que seria tomada a praça com a construção do salão paroquial ou outra edificação, e, muito menos, derrubada a torre da Igreja para construção de outra bem maior. Jamais tais projetos foram discutidos com a comunidade...

Então, seguindo esta linha de reciocínio, o Ministério Público, com fundamento no art. 129, III, da CF, deve promover o inquérito civil, ou diretamente a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Nessa empreitada, o MPE conta também com a as ações administrativas da FUNDAC e o IPHAN. Pela FUNDAC.
Só depois de denunciada na mídia a alteração da Igreja, com fotos, foi que a Prefeitura expediu o Alvará, nos termos do art. 215 da CF, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais. E, conforme o inciso I daquele artigo, a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro.
Está prevista uma audiência para o dia 30 de setembro com moradores da localidade.
Com informações de Tothe Ibiapina
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