redacao@proparnaiba.com
See video

Rapidinhas

A suposta venda da Ilha do Caju para Eike Batista novamente é assunto na imprensa, dessa vez quem levantou a questão foi o jornalista Pedro Alcântara da Antena 10 e 180 Graus. O Proparnaiba fará contato com os proprietários para confirmar se a informação procede, como fizemos no começo de janeiro.
A edição deste mês da Revista Cidade Verde, nas bancas em todo o Piauí no próximo dia 13, terá matéria sobre os números do Projeto Tartarugas do Delta em 2011. Na publicação será apresentado o número de filhotes que nasceram, encalhes vivos e mortos, além de estatístisticas de Educação Ambiental.

Lula aprova mudanças no Estatuto do Torcedor



 A partir de hoje (27/07) tumultos e violência nos estádios, cambismo e fraude nos resultados dos jogos se tornam crimes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Estatuto do Torcedor, com o objetivo de tornar as arenas lugares mais seguros e confortáveis.

“Eu acredito que o Brasil tem dado passos positivos no que diz respeito em segurança e comodidade nos estádios. O torcedor passa a ser mais respeitado, considerado como cliente”, explicou o ministro do Esporte, Orlando Silva. 

 
O ministro chamou atenção também para a valorização do futebol brasileiro. “O Brasil é um dos poucos países que fazem do futebol um espetáculo. Por isso, os clubes e o futebol têm que estar mais fortes para a Copa 2014.” 
 
De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a lei é importante para adequar o país para o Mundial de Futebol. “Nós estamos preparando os estádios e o país com um clima de paz, para que em 2014 o Brasil realize a maior Copa do Mundo”, disse. 
 
 
Confira abaixo as principais mudanças no Estatuto do Torcedor: 
 
Violência nos estádios 
Com as alterações no Estatuto do Torcedor, quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos será punido com pena de reclusão de um a dois anos. Também fica proibido portar, deter ou transportar quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. A regra vale para quem cometer os crimes num raio de 5 km dos estádios ou durante o trajeto de ida e volta do evento esportivo. 
 
Condições de acesso e permanência nos estádios 
A lei estabelece as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. O descumprimento das regras implicará na proibição de acesso do torcedor ao estádio. Entre as obrigações estão: não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; e não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos. 
 
Cambismo 
A prática de vender ingressos por preço superior ao da bilheteria também passa a ser crime, com pena de reclusão de um a dois anos e multa. Já quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição dos bilhetes para venda irregular será punido com prisão de dois a quatro anos e multa. 
 
Fraude nos resultados de jogos 
Outro crime tipificado pela lei é a fraude no resultado das partidas. Aceitar ou oferecer vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva será punido com reclusão de dois a seis anos e multa. 
 
Monitoramento por imagens 
Outra mudança é a ampliação da obrigação de estádios que deverão manter central técnica de informações, conforme proposta do Ministério do Esporte. Antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores e, com a lei, mudou para 10 mil. Os eventos esportivos deverão ter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios. 
 
Torcidas Organizadas 
A lei ainda define como torcida organizada a pessoa jurídica de direito privado, ou existente de fato que se organize para torcer ou apoiar os clubes. As entidades deverão manter cadastro atualizado de seus associados ou membros e respondem civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um de seus membros. Caso as torcidas não cumprirem o Estatuto ficam proibidas de comparecer às partidas pelo prazo de até três anos. 
 
 
Clara Mousinho 

Foto: Francisco Medeiros 
Ascom - Ministério do Esporte

 

Os comentários contidos aqui são de responsabilidade do seu criador e não refletem, de maneira nenhuma, a opinião dos autores desse site.
 

Todo e qualquer material postado na coluna é de inteira responsabilidade civil e penal do colunista.

www.proparnaiba.com - proparnaiba@proparnaiba.com

Dora Rodrigues - (86) 9402 4557 - 9479 5019

Francisco Brandão - (86) 9472 1197 - 9479 3825