


Em uma Nota Técnica expedida pelo Ministério da Agricultura assinada pelo Superintende Federal de Agricultura e Abastecimento no Piauí, Aurino Antônio Nunes Guimarães, a Cooperativa Delta tem o direito de funcionar normalmente sem precisar pagar qualquer ônus
à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí SEMAR. Segundo a nota o órgão não tem competência para tal fim já que de acordo com a Lei 1283/50 no parágrafo sexto diz que "é expressamente proibida em todo o território nacional duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabelecimento industrial ou de entreposto de produtos de origem animal que será exercida por um único órgão", ou seja, o estabelecimento fica livre de fiscalização estadual ou municipal. Segundo a nota é a Superintendência Federal de Agricultura e Abastecimento (SFA) no Piauí quem tem essa atribuição que, por sua vez, declara:
"podemos afirmar categoricamente que os produtos elaborados pelo estabelecimento em tela têm qualidade, inocuidade, e integridade econômica comprovados através de ensaio laboratorial realizado sistematicamente na rede de laboratórios oficiais do MAPA (LANAGRO, RECIFE-PE)".
Segundo Aurino Antunes a Cooperativa é registrada no Ministério da Agricultura há mais de 30 anos.
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