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Rapidinhas

A família da pequena Emmanuely Rodrigues Reis, de 2 anos de idade, agradece todos que voluntariamente atenderam ao pedido de doação de sangue tipo 'O-' para seu tratamento de leucemia. O Hemopi informou na noite de ontem (21) que as geladeiras estavam com seus estoques lotados deste tipo sanguíneo.
As 10 principais exportadoras até abril no Piauí são: Brasil Ceras, Pontes Indústria de Ceraqs, Cargill Agrícola, Eisa Empresa Interagrícola, Rodolfo Moraes e Cia, Multigrain, Foncepi Exportadora, Apis Nativa Agroindustrial, Anidro do Brasil e Curtume Cobrasil em Parnaíba e renderam R$ 71,6 milhões.

W. Dias apresenta lei que torna hediondo crimes de corrupção



Imagem: Web

O projeto (PLS 660/11) também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos contra a administração pública por autoridades. O senador explica na justificação da proposta que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.

A proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante dos poderes legislativo, judiciário e executivo, além de autoridades das Forças Armadas.

De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. No entanto, se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa.

Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis. E os seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.

"Os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade. O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade", ressalta o senador.

Para isso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).

Fonte: Cidade Verde
Edição: Proparnaiba

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