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O projeto (PLS 660/11) também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos contra a administração pública por autoridades. O senador explica na justificação da proposta que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.
A proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante dos poderes legislativo, judiciário e executivo, além de autoridades das Forças Armadas.
De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. No entanto, se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa.
Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis. E os seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.
"Os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade. O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade", ressalta o senador.
Para isso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).
Fonte: Cidade Verde
Edição: Proparnaiba
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