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Rapidinhas

Segundo publicou em sua coluna o jornalista Arimatéia Azevedo, alguns populares sugeriram ao governador Wilson Martins que faça um busto do ex-governador Alberto Silva e coloque na nova Potycabana. Wilson gostou da idéia. E já pediu um estudo com orçamento e tudo para homenagear o parnaibano.
Comunidade e pesquisadores comemoram o aumento da população de peixes-bois-marinhos em Cajueiro da Praia, litoral do Piauí. Nesta semana, biólogos que estão realizando trabalho de monitoramento observaram mais de 20 exemplares da espécie na mesma área que está criticamente ameaçada de extinção.

Izânio

Jota A

Justiça condena Paulo Lages a quatro anos de prisão


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Paulo Lages

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde do Estado do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves, às penas de quatro anos e oito meses de reclusão e multa, pelo crime de peculato. A ação penal foi movida em 2007 pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.

De acordo com o MPF, Paulo Lages, na condição de secretário de Saúde do Estado, teria firmado os Convênios nº 45/97 e 117/97 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o financiamento do Plano de Monitoramento de Doenças Entéricas, sendo constatadas em auditoria da própria Funasa graves irregularidades na execução desses dois convênios.

Na denúncia, o MPF narra que em relação ao Convênio nº 117/97, o relatório da Funasa determinava ao ex-gestor o saneamento das seguintes irregularidades: a presença de despesas realizadas após o prazo de vigência do convênio, a contratação de despesas não previstas em seu termo, a incompatibilidade entre valores presentes nos cheques e na respectiva relação de pagamentos e a ausência de número das notas fiscais ou recibos de quitação dos débitos.

No caso específico do Convênio nº 45/97, teriam sido constatadas: a não aplicação de recursos no mercado financeiro, despesas que não constariam na relação de pagamentos, despesas executadas em duplicidade na mesma data e pagamentos em desacordo com o objeto do convênio.

Esses fatos teriam, inclusive, levado a Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde a emitir parecer financeiro impugnando o total de recursos repassados à Secretaria Estadual de Saúde, atualizados no montante de R$ 137.463,01. Em outro parecer, a mesma Divisão do Ministério da Saúde impôs ao ex-gestor o dever de restituir à Funasa o equivalente a R$ 11.469,47.

Na sentença, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal do Piauí, frisa que a defesa do réu não foi capaz de explicar a incompatibilidade entre os valores constantes dos cheques e aqueles presentes na relação de pagamentos, bem como não justificou a ausência das notas fiscais.

Fonte: MPF-PI

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