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Rapidinhas

Segundo autoridades responsáveis, sempre houve arrombamentos e problemas de vandalismo nas escolas, porém nunca foi noticiado. As estatísticas apresentam, também, dezenas de processos administrativos por má conduta de vigilantes e que agora trabalha-se a modernização do setor em parceria com a PM.
O capitão Heleno Maia que tem 30 anos de experiência na execução de planejamentos de segurança e o ex-delegado da Polícia Federal, Francisco Mandes, respondem pela modernização da vigilância patrimonial da prefeitura. Eles disseram que a captura dos invasores das escolas é questão de pouco tempo.

Izânio

Jota A

Procon orienta sobre pagamentos de contas durante greve bancária


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Segundo o Coordenador-geral do PROCON-PI, “a responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é do consumidor. Entretanto, o fornecedor deverá garantir os meios e outros locais para pagamento das faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança.”

Para não ser cobrado por juros e encargos decorrentes do atraso, e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON recomenda que o consumidor realize os pagamentos nos caixas de auto atendimento. Diante de eventual impossibilidade, deverá o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar outras opções de pagamento, como pela internet, sede da empresa, casas lotéricas, etc. Em qualquer caso, deverá exigir o número do protocolo de sua solicitação.

O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se, entretanto, após o contato, a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Ressaltou o Coordenador-Geral do PROCON-PI, ainda, que “o órgão obteve recentemente o julgamento procedente de ação civil pública (processo nº 2120002004/ 2ª vara cível), na qual se determinou a suspensão da cobrança de juros, multas e encargos contratuais decorrentes do não pagamento de débito em virtude de greve no setor bancário.” Da decisão, inconformada, a FEBRABAN interpôs recurso.

 

Com informações do acessepiaui

Edição: Proparnaiba.com

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