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Rapidinhas

Os buracos das vias de Parnaíba estão ficando cada vez maiores com as chuvas que caem, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, por exemplo, muitos condutores tiveram seus veículos seriamente danificados. Em cruzamento próximo da UESPI, a placa que sinaliza a cratera está quase caindo dentro do buraco.
Bastou chover para antecipar a falta de energia na região litorânea neste sábado, 18. Dias atrás a Eletrobras anunciou a interrupção do fornecimento de luz para este domingo por cerca de duas horas e meia, a mesma deveria ter iniciado apenas às 6h, mas a rede elétrica precária não aguentou esperar.

Izânio

Jota A

Medida cautelar: Carteira de condutor embriagado pode ser cassada


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A carteira de habilitação de motorista embriagado poderá ser suspensa antes da conclusão de processo administrativo aberto pelas autoridades de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei 684/11. O texto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto determina que a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.

Para Benedito de Lira, as penas ainda são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor alcoolizado.

– A conta desses condutores irresponsáveis é paga por toda a sociedade. Essa é a única maneira de impedir que usem o veículo como arma ambulante. É preciso ter em mente que o direito de dirigir não é absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas para exercê-lo – explica.

A suspensão cautelar da carteira de habilitação já está sendo solicitada ao Judiciário por algumas autoridades policiais com base no artigo 294 do CBT.

– Queremos evitar a demora no julgamento do processo administrativo que leva à suspensão do direito de dirigir e que os incontáveis recursos coloquem em risco a vida de outros motoristas e pedestres. Temos situações surreais em que a apreensão do documento depende do motorista entregá-lo. Sem falar na facilidade dos condutores embriagados recuperarem a carteira enquanto não há decisão terminativa sobre o caso – disse Benedito de Lira.

O projeto também prevê o aumento do tempo para a recuperação do documento que, atualmente, é de dois anos. Se a pena de cassação for imposta, o infrator não poderá solicitar nova carteira de habilitação antes de cinco anos ou de dez anos, caso tenha se envolvido em acidente de trânsito.

Fonte: Agência Senado

Edição: Proparnaiba.com

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